O terceiro sistema

República Federativa do Brasil. Você mora nesse país? Eu moro... Bem, ao menos é o que supunha até aqui. Desde que me entendo por gente, sempre imaginei que vivíamos numa federação (agrupamento de estados relativamente autônomos em termos administrativos em torno de determinados interesses políticos) e sob a égide dos princípios ideológicos que regem o conceito de Estado republicano, sobretudo no concernente aos pressupostos do estado de direito e divisão equânime de atribuições e prerrogativas entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Sendo assim, cabe ao Legislativo criar as leis, ao Judiciário gerir e implementá-las e ao Executivo, simplesmente, governar. Certo? Lógico? Não... Pelo menos na perspectiva caolha de certas “proeminências” da magistratura tupiniquim, temerariamente, investidas do múnus público. Aparentemente determinadas posições estão a se inverter no chamado jogo político. De fato, estamos na iminência da eclosão de algo que poderíamos chamar de “supremacia” do judicialismo reacionário. Segundo entendo, trata-se de um sinistro e apócrifo movimento do poder judiciário no sentido de impingir dogmas ao legislativo, desqualificando suas atribuições, e cercear o poder executivo, muitas vezes, impondo à nação o engessamento, a ingovernabilidade e até vislumbres de instabilidade institucional. É desse modo que presenciamos “excelentíssimos” ministros do STF, STJ ou TSE propondo, e até implementando, reformas políticas num gesto absolutamente inquietante de ingerência; é dessa forma que podemos observar, atônitos, representantes do povo, empossados de maneira legítima pelo voto livre e direto, destituídos de suas funções em processos, no mínimo, dúbios, obscuros. É evidente que não cabe aqui apreciação de mérito ou demérito. A reflexão é o propósito. Impossível, portanto, não registrar que são os mesmos magistrados que libertam os Cacciolas e os Dantas da vida; poderosos banqueiros, “ilustres” celebridades, que não podem ser algemados, que têm o “sagrado” direito ao hábeas corpus e à “fuga democrática” (como, em certa ocasião, enigmaticamente afirmaria o senhor Marco Aurélio de Mello). E quanto ao episódio que envolveu o atual presidente do STF, o senhor Gilmar Mendes, que, num insólito prazo de 48 horas, conseguiu libertar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas (o verdadeiro operador do “mensalão”), responsável pelo “desaparecimento” de alguns bilhões de dólares dos cofres públicos? A República comporta dois sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo. Querem inventar um terceiro, o judicialismo. Há algo de podre no Judiciário... Governar ou legislar? Eis a questão...

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